Inspeção de caldeiras
Caldeira é o equipamento destinado a gerar e acumular vapor sob pressão superior à atmosférica, utilizando qualquer fonte de energia, com exceção dos refervedores e equipamentos similares de unidades de processo. Conforme a NR-13, as caldeiras devem ser submetidas a inspeção de segurança inicial, periódica e extraordinária. A inspeção periódica é composta por exames interno e externo e segue os prazos máximos da norma. Ao completar 25 anos de uso, a caldeira deve passar por uma avaliação de integridade mais abrangente, para determinar sua vida remanescente e o novo prazo máximo de inspeção.
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- Exame interno e externo
- Medição de espessura por ultrassom
- Ensaio visual de solda e líquido penetrante
- Cálculo da PMTA e da espessura mínima
- Teste hidrostático, quando necessário
- Inspeção e teste das válvulas de segurança
- Calibração de manômetros
- Reconstituição de prontuário e abertura de livro de registro
- Relatório de inspeção com emissão de ART